Por exemplo, eu vi um caso em que o pai, a mãe, filhos, noras e genros trabalhavam juntos. Todos os documentos da terra estavam em nome do pai, o qual se aposentou por idade. A mãe e um dos filhos utilizaram os documentos do pai para conseguir se aposentar e deu certo.
Quantos anos de contribuição são necessários para ter direito à aposentadoria por idade?
Resposta:Quinze anos de contribuição. Quem completou a idade mínima antes de 2011 pode se aposentar com menos contribuição. Veja a tabela do art. 142 da Lei n. 8.213/91.
Posso pagar contribuições em atraso para completar ou antecipar as contribuições e começar a receber a aposentadoria por idade?
Resposta: As contribuições em atraso não são computadas para fins de carência. Caso o autônomo, empresário ou o desempregado pague contribuições em atraso, elas não serão computadas na somatória dos quinze anos necessários para ter direito à aposentadoria por idade.
O idoso que necessitar do amparo de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
Resposta: O INSS concede este acréscimo somente aos segurados aposentados por invalidez, mas existem muitas decisões judiciais que garantem aos aposentados por idade que necessitam do amparo permanente de outra pessoa.
Por exemplo, um aposentado por idade acometido com a doença de Alzheimer, que esteja acamado, imobilizado, dentre outras doenças ou lesões e que está aposentado recebendo R$ 2 mil, pode conseguir na Justiça o direito de receber mais R$ 500, ou seja 25%.
A aposentadoria por idade pode ser acumulada com a pensão por morte?
Resposta: Muita gente para de pagar o INSS e deixa de conquistar a aposentadoria por idade por que tem a falsa informação de que ela não pode ser acumulada com a pensão por morte. Isto não é verdade.
Existe uma proposta na reforma da Previdência para alterar isso, mas a regra que está valendo é a de que quem recebe pensão por morte do cônjuge, companheiro ou filho pode acumular este benefício do INSS com a aposentadoria por idade.
Como vai ficar a aposentadoria por idade se a reforma for aprovada?
Resposta: Se a reforma for aprovada de acordo com o texto base que está no Congresso Nacional, haverá duas reformas significativas: o aumento de dois anos para a mulher se aposentar (62 para a trabalhadora urbana e 57 para a rural) e carência passaria de 15 para 25 anos de contribuição.
O aumento dos 15 para 25 anos de contribuição acontecerá de imediato?
Resposta: Muita gente está parando de pagar o INSS por que está pensando isso, mas este aumento do período de carência, de acordo com o texto base da reforma da previdência, acontecerá devagar e só será totalmente implantado em 2039, de acordo com a tabela abaixo.
Com base nesta tabela, se uma mulher completar a idade em 2019 poderá se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, logo, não muda nada para quem tem 58 ou 59 anos de idade, por exemplo.
Somente a partir de 2020 é que começa a aumentar o tempo de contribuição (seis meses a cada ano) e a idade (só para mulheres, um ano a cada dois).
TABELA DE APOSENTADORIA PROGRESSIVA:
Ano |
Carência |
Homem |
Mulher |
2017 |
15 |
65 |
60 |
2018 |
15 |
65 |
60 |
2019 |
15 |
65 |
60 |
2020 |
15,5 |
65 |
61 |
2021 |
16 |
65 |
61 |
2022 |
16,5 |
65 |
62 |
2023 |
17 |
65 |
62 |
2024 |
17,5 |
65 |
62 |
2025 |
18 |
65 |
62 |
2026 |
18,5 |
65 |
62 |
2027 |
19 |
65 |
62 |
2029 |
20 |
65 |
62 |
2030 |
20,5 |
65 |
62 |
2031 |
21 |
65 |
62 |
2032 |
21,5 |
65 |
62 |
2033 |
22 |
65 |
62 |
2034 |
22,5 |
65 |
62 |
2035 |
23 |
65 |
62 |
2036 |
23,5 |
65 |
62 |
2037 |
24 |
65 |
62 |
2038 |
24,5 |
65 |
62 |
2039 |
25 |
65 |
62 |