Pedido de Rescisão de Funcionário ao Dpto Pessoal
Dpto Pessoal
Rescisão de Funcionário Contrato Intermitente - Leia antes de solicitar -
Aviso prévio intermitente
Diferente dos outros contratos que tem a opção de aviso prévio trabalhado ou indenizado, no caso do intermitente há somente uma alternativa para o empregador.
No fim do contrato intermitente deve ser aplicado somente o aviso prévio indenizado.
Isso por que no aviso prévio trabalhado deve haver prestação de serviço por 30 dias consecutivos, o que desconfigura totalmente o trabalho intermitente.
Já que neste tipo de contrato o diferencial é a não continuidade, ou seja, o trabalhador comparece na empresa com com intervalos de dias, semanas ou meses.
Verbas rescisórias no contrato intermitente
Na rescisão de contrato existem dois casos, por exemplo, quando o prestador de serviço é dispensado com ou sem justa causa. Dependendo do tipo as verbas rescisórias devidas ao trabalhador são menores.
Para o fim de contrato com justa causa o trabalhador intermitente não tem direito a receber nenhuma verba rescisória.
A situação é inversa quado o empregado é dispensado pela empresa, por exemplo. Nesta caso as verbas rescisórias no contrato intermitente são metade do valor do aviso prévio que será indenizado, 20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS, como indenização e também de forma integral as demais verbas trabalhistas.
Rescisão indireta
Além dos tipos de rescisão já citadas na página anterior, existe outro modelo que é previsto no trabalho intermitente, que é a rescisão indireta.
Para que a rescisão indireta intermitente aconteça o trabalhador deve ficar 12 meses consecutivos sem prestar serviço. Após esse longo período o contrato se torna automaticamente nulo, ou seja, perde sua legitimidade de acordo com as leis trabalhistas.
Na rescisão indireta a empresa fica desobrigada a pagar quaisquer verbas rescisórias no contrato intermitente e o trabalhador não deve reivindicar o pagamento de nenhum valor.
Rescisão indireta
é um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
Baixa na carteira de trabalho
Seja a rescisão intermitente com ou sem motivos de justa causa, deve haver desligamento na carteira de trabalho.
Ao dar baixa na CTPS a empresa sinaliza que todas as suas obrigações legais foram cumpridas do inicio ao fim da relação empregatícia.
Além disso o desligamento na carteira é obrigação da empresa, que também deve devolver o documento ao trabalhador 48 horas após ter recolhido a CTPS.
Gestão de Trabalhadores Intermitentes
As empresas que adotam este tipo de contrato devem estar cientes que a gestão dos trabalhadores intermitentes deve ser feita seguindo as regras da Reforma.Para isso já exitem ferramentas com a mais alta tecnologia que cumprem essa função dentro das empresas.
A Plataforma TIO Digital facilita a gestão intermitente com muita tecnologia e inovação.
Nossos recursos permitem que o empregador cadastre os trabalhadores intermitentes na plataforma, emita o recibo de pagamento, faça a convocação através de um exclusivo chat e também registre o ponto com geolocalização através de leitura facial.
Ficou claro quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente? Então que tal entender mais sobre outros temas intermitentes? Assine a newsletter do TIO Digital para receber nossos melhores conteúdos em primeira mão.