. Essa modalidade não era prevista pela legislação.
E, como ficou depois da reforma?
. O trabalhador poderá ser contratado para atual por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam asegurados as férias, FGTS, 13º salário e Previdência (INSS). O empregador deverá avisar o empregado com três dias de antecedência e já informar o valor pago pela hora trabalhada, que deve ser equiparado ao pago aos demais trabalhadores de mesma função. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordo em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combin ada para o período.
OBS:
Informações mais detalhada, sugerimos que procure seu Advogado.